Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.804 de 26 de julho de 2013
Dispõe sobre a notificação dos proprietários de veículos automotores retidos em depósitos sob a custódia do Detran-MG. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Os veículos automotores apreendidos pelo poder público por infração ao Código Brasileiro de Trânsito e os recuperados após furto ou roubo retidos em depósitos sob a custódia do Detran-MG terão o local de armazenagem informado por notificação ao proprietário do veículo e na página do Detran-MG na internet.
A notificação a que se refere o art. 1º conterá as seguintes informações, que também estarão disponíveis na página do Detran-MG na internet:
É válida a notificação enviada à pessoa cadastrada no Detran-MG como proprietária do veículo, embora já tenha havido transferência de propriedade do veículo para terceiros ainda não informada ao Detran-MG para atualização de seus registros.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Rômulo de Carvalho Ferraz