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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 202 de 01 de abril de 1841

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Art. 9º

As Capelas de São Gonçalo da Ponte, e de Santana ficam pertencendo à Paróquia da Piedade dos Gerais e desmembradas doa Bonfim.

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 202 /1841