Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 202 de 01 de abril de 1841
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As Capelas de São Gonçalo da Ponte, e de Santana ficam pertencendo à Paróquia da Piedade dos Gerais e desmembradas doa Bonfim.
As Capelas de São Gonçalo da Ponte, e de Santana ficam pertencendo à Paróquia da Piedade dos Gerais e desmembradas doa Bonfim.