Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 202 de 01 de abril de 1841
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica transferida a sede da Freguesia da Conceição no Município da Cidade de São João del-Rei para a Capela de Nossa Senhora de Nazaré, tendo por filiais as Capelas da Conceição e Ibituruna.