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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 202 de 01 de abril de 1841

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Art. 10

Fica transferida a sede da Freguesia da Conceição no Município da Cidade de São João del-Rei para a Capela de Nossa Senhora de Nazaré, tendo por filiais as Capelas da Conceição e Ibituruna.

Art. 10 da Lei Estadual de Minas Gerais 202 /1841