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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 202 de 01 de abril de 1841

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Art. 11

À divisa do Distrito de São José do Tejuco com o de Monte Alegre é pelo Ribeirão da Prepetinga, ficando a este último as vertentes do mesmo Prepetinga.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 202 /1841