Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 202 de 01 de abril de 1841
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica restaurado o Distrito de Paz a Capela Nova do Desterro desmembrado do Distrito do Passa Tempo, pelas antigas divisas, compreendendo mais as Fazendas da Sesmaria, Rio dos Bois, Mau Cabelo, e Ponte Alta: este Curato fica fazendo parte da Freguesia da Lage, a que fica também pertencendo toda a Fazenda de Dona Joaquina Thomazia denominada Brumado.