Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 202 de 01 de abril de 1841
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica pertencendo à Paróquia da Itaverava, e desmembrada da de Queluz, a Fazenda de Antônio José da Cunha.
Fica pertencendo à Paróquia da Itaverava, e desmembrada da de Queluz, a Fazenda de Antônio José da Cunha.