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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 202 de 01 de abril de 1841

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Art. 14

Ficam pertencendo ao Distrito de Nossa Senhora das Mercês do Cágado, Termo da Nova Vila de São João Nepomuceno as Fazendas de Júlio Aureliano do Couto, de Antônio José da Costa Olandim, de Joaquim Francisco Xavier, de José Alves Palmeira, de Gregório José da Rocha, e de Serafim Caetano de Menezes.

Art. 14 da Lei Estadual de Minas Gerais 202 /1841