JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 202 de 01 de abril de 1841

Acessar conteúdo completo

Art. 15

As Fazendas do Sumidouro, Floresta, e de José Henrique de Miranda ficam desmembradas da Freguesia de Catas Altas, e Município de Queluz, e incorporadas à Freguesia, e Município da Piranga, ficando tudo o que estiver dentro deste Círculo, Piranga abaixo, para o mesmo Município.

Art. 15 da Lei Estadual de Minas Gerais 202 /1841