Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 202 de 01 de abril de 1841
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Freguesia da Barra Longa se divide com a de São Caetano pelas vertentes dos Córregos Dobla, e Perdição até as suas cabeceiras; ficando pertencendo à Freguesia da Barra as vertentes dos mesmos córregos.