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Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 202 de 01 de abril de 1841

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Art. 16

A Freguesia da Barra Longa se divide com a de São Caetano pelas vertentes dos Córregos Dobla, e Perdição até as suas cabeceiras; ficando pertencendo à Freguesia da Barra as vertentes dos mesmos córregos.

Art. 16 da Lei Estadual de Minas Gerais 202 /1841