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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 202 de 01 de abril de 1841

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Art. 8º

Ficam pertencendo ao Município da Pomba os Distritos do Livramento, e do Piau desmembrados do Município de Barbacena.

Art. 8º da Lei Estadual de Minas Gerais 202 /1841