Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 202 de 01 de abril de 1841
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam pertencendo ao Município da Pomba os Distritos do Livramento, e do Piau desmembrados do Município de Barbacena.
Ficam pertencendo ao Município da Pomba os Distritos do Livramento, e do Piau desmembrados do Município de Barbacena.