Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 202 de 01 de abril de 1841


Art. 7º

(Revogado pelo art. 1º da Lei nº 239, de 30/11/1842.) Dispositivo revogado: "Art. 7º - Fica pertencendo ao Município de Lavras a Freguesia do São Tomé das Letras desmembrada do de Baependi."