Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 202 de 01 de abril de 1841
Acessar conteúdo completoArt. 7º
(Revogado pelo art. 1º da Lei nº 239, de 30/11/1842.) Dispositivo revogado: "Art. 7º - Fica pertencendo ao Município de Lavras a Freguesia do São Tomé das Letras desmembrada do de Baependi."