JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 202 de 01 de abril de 1841

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

(Revogado pelo art. 1º da Lei nº 239, de 30/11/1842.) Dispositivo revogado: "Art. 7º - Fica pertencendo ao Município de Lavras a Freguesia do São Tomé das Letras desmembrada do de Baependi."

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 202 /1841