Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 202 de 01 de abril de 1841
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os moradores do Córrego das Almas, (ilegível) e Cabeceiras da Prata, ficam pertencendo à Paróquia de Paulo Moreira, e Município de Mariana, alterado assim o § 12 da Lei nº 184.