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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 202 de 01 de abril de 1841

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Art. 6º

Os moradores do Córrego das Almas, (ilegível) e Cabeceiras da Prata, ficam pertencendo à Paróquia de Paulo Moreira, e Município de Mariana, alterado assim o § 12 da Lei nº 184.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 202 /1841