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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 202 de 01 de abril de 1841

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Art. 4º

Os Municípios de São José, e Oliveira dividem-se desde a Ponte dos Pachecos sobre o Rio Pará, e seguindo a estrada que vai para o Rio dos Bois, até a Fazenda do mesmo nome; ficando esta, e a do Mau Cabelo pertencendo ao Município de São José, e desta ao Morro do Ferro, donde em diante fica subsistindo a divisa (ilegível) na Lei nº 67.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 202 /1841