Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 202 de 01 de abril de 1841
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comarca do Ouro Preto compreende o Município da Cidade do mesmo nome, e os das Vilas de Queluz, e Bonfim. A do Piracicava compreende o Município da Cidade de Mariana, e os das Vilas da Piranga, Santa Bárbara, e Itabira. A do Rio das Velhas compreende o Município da Cidade do Sabará, e os das Vilas de Caeté, Pitangui, e Curvelo. A do Rio Grande compreende os Municípios das Vilas de Tamanduá, Formiga, e Piumhi. A do Rio das Mortes; compreende o Município da Cidade de São João del-Rei, e os das Vilas de Lavras, São José, e Oliveira. A do Rio Verde compreende o Município da Cidade da Campanha, e os das Vilas de Três Pontas, Baependi, de Aiuruoca. A do Paraibuna compreende o Município da Piedade de de Barbacena, e os das Vilas da Pomba, São João Nepomuceno, e Presídio.