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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.002 de 15 de novembro de 1873

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Art. 6º

Fica desmembrado do distrito do Bom Jardim, da paróquia da Capela Nova, todo o território que pertencia à freguesia da Contagem, à qual fica de novo incorporado.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.002 /1873