Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.002 de 15 de novembro de 1873
Art. 6º
Fica desmembrado do distrito do Bom Jardim, da paróquia da Capela Nova, todo o território que pertencia à freguesia da Contagem, à qual fica de novo incorporado.
Fica desmembrado do distrito do Bom Jardim, da paróquia da Capela Nova, todo o território que pertencia à freguesia da Contagem, à qual fica de novo incorporado.