Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.002 de 15 de novembro de 1873
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica desmembrado da paróquia do Papagaio e incorporado à do Curvelo o distrito do Morro da Garça.
Fica desmembrado da paróquia do Papagaio e incorporado à do Curvelo o distrito do Morro da Garça.