Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.002 de 15 de novembro de 1873
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criada a paróquia do Pau Grosso, com as mesmas divisas do distrito deste nome.
Fica criada a paróquia do Pau Grosso, com as mesmas divisas do distrito deste nome.