Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.002 de 15 de novembro de 1873
Art. 4º
As vilas do Prata e Bom Sucesso ficam elevadas à categoria de cidade com as mesmas denominações.
As vilas do Prata e Bom Sucesso ficam elevadas à categoria de cidade com as mesmas denominações.