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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.999 de 30 de dezembro de 2011


Art. 6º

– Os subitens 5.7 e 5.8 da Tabela D da Lei nº 6.763, de 1975, passam a vigorar na forma do Anexo II desta lei, ficando acrescidos à Tabela D os subitens 5.12, 5.13 e 5.14, conforme o referido anexo.