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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.999 de 30 de dezembro de 2011


Art. 5º

– Os subitens 2.16 e 2.35 da Tabela A da Lei nº 6.763, de 1975, passam a vigorar na forma do Anexo I desta lei, ficando acrescidos à Tabela A os subitens 2.44, 2.45 e 2.46, conforme o referido anexo.