Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.999 de 30 de dezembro de 2011
Art. 2º
– Fica acrescentado ao § 3º do art. 91 da Lei nº 6.763, de 1975, o seguinte inciso X: "Art.91 – (...) § 3º – (...) X – da taxa prevista no subitem 2.4 da Tabela A o microempreendedor individual de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.".