Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.547 de 28 de julho de 2011
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itueta o imóvel que especifica. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itueta imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado no lugar denominado Córrego dos Quatis, Distrito de Quatituba, naquele Município, registrado sob o nº 3.009, a fls. 2 do Livro 2-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Resplendor.
O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma escola municipal.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Itueta não houver procedido ao registro do imóvel.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena