Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.547 de 28 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Itueta não houver procedido ao registro do imóvel.