Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.547 de 28 de julho de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itueta imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado no lugar denominado Córrego dos Quatis, Distrito de Quatituba, naquele Município, registrado sob o nº 3.009, a fls. 2 do Livro 2-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Resplendor.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma escola municipal.