Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.547 de 28 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itueta imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado no lugar denominado Córrego dos Quatis, Distrito de Quatituba, naquele Município, registrado sob o nº 3.009, a fls. 2 do Livro 2-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Resplendor.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma escola municipal.