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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.547 de 28 de julho de 2011

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itueta imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado no lugar denominado Córrego dos Quatis, Distrito de Quatituba, naquele Município, registrado sob o nº 3.009, a fls. 2 do Livro 2-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Resplendor.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma escola municipal.