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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.992 de 01 de julho de 2010

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Natércia o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Natércia imóvel situado na esquina das Ruas José Carlos da Silva e Manoel José Enéas, naquele Município, com área de 150m² (cento e cinquenta metros quadrados), descrita no Anexo desta Lei, a ser desmembrada do terreno com área total de 2.794,70m² (dois mil setecentos e noventa e quatro vírgula setenta metros quadrados), registrada sob o nº 594, a fls. 176 do Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se a instalações do Programa Farmácia de Minas.

Art. 2º

O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Anexo
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 18.992, de 1º de julho de 2010) A área a ser doada tem a seguinte descrição: parte do ponto 1, na esquina das Ruas José Carlos da Silva e Manoel José Enéas, seguindo 15m (quinze metros), confrontando com a Rua Manoel José Enéas até o ponto 2; dali segue 10m (dez metros), confrontando com o terreno da Escola Estadual João Goulart Santiago Brum até o ponto 3; dali segue 15m (quinze metros) em direção à Rua José Carlos da Silva, ainda confrontando com o terreno da Escola até o ponto 4; dali segue 10m (dez metros), confrontando com a Rua José Carlos da Silva, até o ponto 1, onde se iniciou esta descrição, perfazendo uma área total de 150m² (cento e cinquenta metros quadrados).
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