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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.992 de 01 de julho de 2010

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Natércia imóvel situado na esquina das Ruas José Carlos da Silva e Manoel José Enéas, naquele Município, com área de 150m² (cento e cinquenta metros quadrados), descrita no Anexo desta Lei, a ser desmembrada do terreno com área total de 2.794,70m² (dois mil setecentos e noventa e quatro vírgula setenta metros quadrados), registrada sob o nº 594, a fls. 176 do Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se a instalações do Programa Farmácia de Minas.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 18.992 /2010