Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.859 de 11 de maio de 2010
Cria cargos no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça e altera a Lei nº 16.645, de 5 de janeiro de 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, a que se refere o Anexo II da Lei nº 16.645, de 5 de janeiro de 2007:
trinta cargos de Assessor Judiciário, PJ-77, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-03, código dos cargos AS-A361 a AS-A390;
dois cargos de Gerente de Cartório, PJ-77, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, código dos cargos GC-L29 e GC-L30;
dois cargos de Escrevente, PJ-69, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-01, código dos cargos EV-L30 e EV-L31;
vinte cargos de Assistente Judiciário, PJ-29, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-08, código dos cargos JU-A241 a JU-A260.
Em decorrência do disposto no caput deste artigo, os itens II.1 e II.2 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta Lei.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena