JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.859 de 11 de maio de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, a que se refere o Anexo II da Lei nº 16.645, de 5 de janeiro de 2007:

I

trinta cargos de Assessor Judiciário, PJ-77, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-03, código dos cargos AS-A361 a AS-A390;

II

dois cargos de Gerente de Cartório, PJ-77, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, código dos cargos GC-L29 e GC-L30;

III

dois cargos de Escrevente, PJ-69, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-01, código dos cargos EV-L30 e EV-L31;

IV

vinte cargos de Assistente Judiciário, PJ-29, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-08, código dos cargos JU-A241 a JU-A260.

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput deste artigo, os itens II.1 e II.2 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta Lei.