Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.859 de 11 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, a que se refere o Anexo II da Lei nº 16.645, de 5 de janeiro de 2007:
I
trinta cargos de Assessor Judiciário, PJ-77, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-03, código dos cargos AS-A361 a AS-A390;
II
dois cargos de Gerente de Cartório, PJ-77, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, código dos cargos GC-L29 e GC-L30;
III
dois cargos de Escrevente, PJ-69, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-01, código dos cargos EV-L30 e EV-L31;
IV
vinte cargos de Assistente Judiciário, PJ-29, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-CAI-08, código dos cargos JU-A241 a JU-A260.
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no caput deste artigo, os itens II.1 e II.2 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta Lei.