Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.866 de 30 de dezembro de 1958
Art. 3º
Fica o Executivo autorizado a receber doação de bens móveis e imóveis, para instalação do Ginásio criado nesta lei.
Fica o Executivo autorizado a receber doação de bens móveis e imóveis, para instalação do Ginásio criado nesta lei.