Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.866 de 30 de dezembro de 1958
Art. 4º
A fim de atender às despesas decorrentes da presente lei, fica aberto, pela Secretaria da Educação, com vigência até 31 de dezembro de 1959, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), sendo Cr$1.173.780,00 para o pagamento do pessoal e a quantia restante para ocorrer à aquisição do material e demais despesas de instalação, podendo o Governo realizar, para esse fim, as operações de crédito que se fizerem necessárias.