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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.566 de 09 de dezembro de 2009

Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG -, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais).

Parágrafo único

Para fins do disposto no caput e para operacionalização da Arsae-MG, fica criada, no programa de trabalho da Agência, a ação Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais, dentro do programa Apoio à Administração Pública, com o valor de até R$600.000,00 (seiscentos mil reais).

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária 1991 99 999 999 9 999 0001 9999 0 10.1 - Reserva de Contingência.

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2008-2011, as alterações decorrentes da criação da unidade orçamentária "Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais".

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Dilzon Luiz de Melo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.566 de 09 de dezembro de 2009