Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.566 de 09 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG -, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais).
Parágrafo único
Para fins do disposto no caput e para operacionalização da Arsae-MG, fica criada, no programa de trabalho da Agência, a ação Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais, dentro do programa Apoio à Administração Pública, com o valor de até R$600.000,00 (seiscentos mil reais).