Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.566 de 09 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2008-2011, as alterações decorrentes da criação da unidade orçamentária "Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais".