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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.507 de 03 de novembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itamogi o imóvel que especifica e revoga a Lei nº 13.203, de 15 de abril de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itamogi imóvel com área de 734m² (setecentos e trinta e quatro metros quadrados), situado na Rua Rodolfo José Paula, naquele Município, registrado sob o nº 6.538, a fls. 145 do Livro 3-K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo de Minas.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma Unidade Básica de Saúde.

Art. 2º

O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º

Fica revogada a Lei nº 13.203, de 15 de abril de 1999.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva

Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.507 de 03 de novembro de 2009