Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.507 de 03 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itamogi imóvel com área de 734m² (setecentos e trinta e quatro metros quadrados), situado na Rua Rodolfo José Paula, naquele Município, registrado sob o nº 6.538, a fls. 145 do Livro 3-K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo de Minas.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma Unidade Básica de Saúde.