Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 185 de 04 de abril de 1840
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Câmaras Municipais das Vilas da Oliveira, o Formiga da Comarca do Rio Grande, são autorizadas a dividir os respectivos Termos em tantos Distritos de Paz, quantos julgarem necessários à administração da Justiça, dependendo sua definitiva aprovação da Assembléia Provincial.