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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 185 de 04 de abril de 1840

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Art. 4º

As Câmaras Municipais das Vilas da Oliveira, o Formiga da Comarca do Rio Grande, são autorizadas a dividir os respectivos Termos em tantos Distritos de Paz, quantos julgarem necessários à administração da Justiça, dependendo sua definitiva aprovação da Assembléia Provincial.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 185 /1840