Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 185 de 04 de abril de 1840
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam pertencendo para o Distrito de Paz da Paróquia e Arraial da Itaverava, as Fazendas da Roça Grande, e André Francisco, como já pertenceram.