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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 185 de 04 de abril de 1840

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Art. 2º

É igualmente elevado a Distrito de Paz o Curato de Nossa Senhora do Patrocínio do Muriaé no Município de São João Batista do Presídio.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 185 /1840