Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 185 de 04 de abril de 1840
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É igualmente elevado a Distrito de Paz o Curato de Nossa Senhora do Patrocínio do Muriaé no Município de São João Batista do Presídio.
É igualmente elevado a Distrito de Paz o Curato de Nossa Senhora do Patrocínio do Muriaé no Município de São João Batista do Presídio.