Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 185 de 04 de abril de 1840
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É elevada a Distrito de Paz a Povoação do Salto no Município de Minas Novas.
É elevada a Distrito de Paz a Povoação do Salto no Município de Minas Novas.