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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.027 de 09 de janeiro de 2009

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG -, no valor de R$765.306,12 (setecentos e sessenta e cinco mil trezentos e seis reais e doze centavos), para atender a despesas de investimentos e outras despesas correntes.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

de anulação de dotação orçamentária do TJMG, no valor de R$15.306,12 (quinze mil trezentos e seis reais e doze centavos); e

II

do Convênio MJ nº 41/2008, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, e o TJMG, com o objetivo de criar, instalar e estruturar, na Comarca de Belo Horizonte, uma Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com observância das exigências da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e das diretrizes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci -, por meio da aquisição de bens e contratação de serviços, no valor de R$750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias

Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.027 de 09 de janeiro de 2009