Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.027 de 09 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
de anulação de dotação orçamentária do TJMG, no valor de R$15.306,12 (quinze mil trezentos e seis reais e doze centavos); e
II
do Convênio MJ nº 41/2008, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, e o TJMG, com o objetivo de criar, instalar e estruturar, na Comarca de Belo Horizonte, uma Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com observância das exigências da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e das diretrizes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci -, por meio da aquisição de bens e contratação de serviços, no valor de R$750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais).