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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.027 de 09 de janeiro de 2009

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG -, no valor de R$765.306,12 (setecentos e sessenta e cinco mil trezentos e seis reais e doze centavos), para atender a despesas de investimentos e outras despesas correntes.