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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.027 de 09 de janeiro de 2009

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

de anulação de dotação orçamentária do TJMG, no valor de R$15.306,12 (quinze mil trezentos e seis reais e doze centavos); e

II

do Convênio MJ nº 41/2008, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, e o TJMG, com o objetivo de criar, instalar e estruturar, na Comarca de Belo Horizonte, uma Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com observância das exigências da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e das diretrizes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci -, por meio da aquisição de bens e contratação de serviços, no valor de R$750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais).