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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.713 de 05 de outubro de 1870

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Art. 7º

As divisas da freguesia dos Tombos do Carangola com as de Santa Luzia do Carangola serão pelo ribeirão de São Mateus até a barra do mesmo Carangola, por este acima à barra do ribeirão de São José da Caiana, ficando este ribeirão e todas as suas vertentes, fazenda do falecido Francisco Valentim Rodrigues e de José Moreira Carneiro pertencentes a Tombos, menos a fazenda propriamente dita do finado Coronel Maximiano José Pereira de Sousa, que continuará a pertencer ao distrito de Santa Luzia.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.713 /1870