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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.713 de 05 de outubro de 1870

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Art. 6º

As divisas da freguesia da Cidade de Montes Claros com de Itacambira e Brejo das Almas ficam sendo: Dos altos da cabeceira do Brejinho, rumo direito à cabeceira mais próxima do ribeirão Congonhas, por este abaixo até a serra da Purificação, por esta até o ribeirão Tuororó acima até a barra de Santa Marta, pelo córrego de Santa Marta acima até o capão do Muquém, deste, rumo direito à Varanda de Pilatos, deste lugar pelos altos da serra até o mato preto.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.713 /1870