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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.713 de 05 de outubro de 1870

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Art. 2º

Ficam revogadas:

§ 1º

A lei nº 1.407 de 9 de dezembro de 1867 que estabeleceu suas divisas entre as freguesias e termo do Araxá e Patrocínio e em vigor a lei anterior.

§ 2º

O art. 1º da lei nº 1.193, que criou o distrito de São Jerônimo das Poções, do município de Araxá, revertendo o seu território aos distritos a que pertencia.

Art. 2º, §2º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.713 /1870