Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.713 de 05 de outubro de 1870
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A sede da freguesia de São Francisco das Chagas do Campo Grande será o Arraial Novo do Carmo.
A sede da freguesia de São Francisco das Chagas do Campo Grande será o Arraial Novo do Carmo.