Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.713 de 05 de outubro de 1870
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desmembrada:
§ 1º
A freguesia de Santana dos Alegres do termo de Patos, e incorporada ao de Paracatu.
§ 2º
A freguesia de Santa Rita do Rio Claro, do termo de Jacuí, e incorporada ao de Passos.
§ 3º
O distrito de Nossa Senhora do Carmo do Arraial Novo, da Freguesia de São Francisco das Chagas, e incorporado ao município de Santo Antônio dos Patos.