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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.713 de 05 de outubro de 1870

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Art. 1º

Fica desmembrada:

§ 1º

A freguesia de Santana dos Alegres do termo de Patos, e incorporada ao de Paracatu.

§ 2º

A freguesia de Santa Rita do Rio Claro, do termo de Jacuí, e incorporada ao de Passos.

§ 3º

O distrito de Nossa Senhora do Carmo do Arraial Novo, da Freguesia de São Francisco das Chagas, e incorporado ao município de Santo Antônio dos Patos.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.713 /1870